Comisión Nacional del Mercado de valores

Comisión Nacional del Mercado de valores CNMV

Fundada em 1998
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Regulamentado5-10 anos
Perigo

Avisos (empresas não autorizadas e outras entidades).

Data de publicação: 2020-02-10

AVISO AO PÚBLICO

DA CNMV

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Mercado de Valores (texto consolidado aprovado pelo Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro), a Comissão Nacional do Mercado de Valores adverte que:

https://tbfxtrades.com

TBFX TRADES

Que não tem relação com a entidade X-TRADE BROKERS DOM MAKLERSKI, S.A., SUCURSAL EM ESPANHA (https://www.xtb.com/es), devidamente registada na CNMV como Empresa de Serviços de Investimento do Espaço Económico Europeu com Sucursal sob o n.º 40.

não está autorizada a prestar os serviços de investimento previstos no artigo 140.º da Lei do Mercado de Valores e os serviços auxiliares previstos nas alíneas a), b), d), f) e g) do artigo 141.º da mesma norma, entre os quais se inclui a consultoria em matéria de investimento, em relação com os instrumentos contemplados no artigo 2.º da referida Lei, compreendendo, para tal efeito, as operações sobre divisas.

Para qualquer consulta, dirija-se ao número de telefone 900 535 015 ou visite a página web da CNMV (www.cnmv.es)

10 de fevereiro de 2020.

Texto Original

ADVERTENCIA AL PÚBLICO DE LA CNMV De conformidad con lo establecido en el apartado segundo del artículo 17 de la Ley del Mercado de Valores (texto refundido aprobado por Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de octubre), la Comisión Nacional del Mercado de Valores, advierte que: https://tbfxtrades.com TBFX TRADES Que no guarda relación con la entidad X-TRADE BROKERS DOM MAKLERSKI, S.A., SUCURSAL EN ESPAÑA (https://www.xtb.com/es), debidamente registrada en la CNMV como Empresa de Servicios de Inversión del Espacio Económico Europeo Con Sucursal con el nº 40. no está autorizada para prestar los servicios de inversión previstos en el artículo 140 de la Ley del Mercado de Valores y los servicios auxiliares previstos en las letras a), b), d), f) y g) del artículo 141 de esa misma norma, entre los que se incluye el asesoramiento en materia de inversión, en relación con los instrumentos contemplados en el artículo 2 de dicha Ley, comprendiendo, a tal efecto, las operaciones sobre divisas. Para cualquier consulta diríjase al número de teléfono 900 535 015 o visite la página web de la CNMV (www.cnmv.es) 10 de febrero de 2020

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